Caracterização

O serviço de apoio domiciliário é uma resposta social que se traduz na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a idosos, adultos ou familiares, quando, por motivo de doença, deficiência ou outros impedimentos, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

O Serviço de Apoio Domiciliário funciona de Segunda a Domingo das 08h00 às 13h00 e das 15h00 às 18h00.

Objetivos

  • Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  • Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
  • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  • Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores

Serviços Prestados

  • Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  • Tratamento de roupas de uso pessoal do utente (cama e casa de banho). Pode ser recolhida e entregue no domicílio pelo pessoal prestador de serviço (lavagem, secagem e passagem a ferro das suas roupas);
  • Higiene habitacional, nas zonas e áreas de uso exclusivo do utente/cliente (normalmente o quarto, o W.C. e a cozinha);
  • Atividades de animação sociocultural, recreativa e ocupacional;
  • Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade, adequados à satisfação de outras necessidades;
  • Apoio na administração terapêutica,
  • Assistência religiosa;
  • Aquisição de bens e pagamento de serviços;
  • Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  • Apoio médico quando o utente/cliente necessite e não tenha familiares que o possam apoiar;
  • Outros serviços para os quais foi definido um preçário e que estão ao dispor do utente/cliente, desde que não interfira com o funcionamento da instituição;

Documento

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Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário